quinta-feira, 7 de julho de 2011

PRIME SOLIDÁRIA.

BREVE HISTORICO.

PRIME SOLIDÁRIA fundada em 30 de Abril de 2005, sob o regime jurídico de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), conforme despacho do Secretário Nacional de Justiça – Processo n° 08071.001565/2005 - 03, Instituída pela Lei Federal nº 9.790/99, chamada de “Lei do Terceiro Setor”, esta Lei concebida no Brasil como instrumento de viabilização e implementação de Políticas Públicas, visando o fortalecimento da sociedade civil em busca de alternativas para minimizar as desigualdades sociais promovendo o desenvolvimento das economias regionais, contribuindo assim de forma decisiva para desenvolver as desigualdades sociais no País.
Antes da Lei 9.790/99 a forma mais popular de interação financeira do setor público com o privado era o convênio. Dotado de regulamentação experimentada na prática, o convênio não era, contudo, inteiramente adequado para o que se pretendia. A lei se preocupa primeiro em identificar quem faz parte do terceiro setor e quem não faz. Foi um passo importante. Trata-se de uma questão de identidade e as entidades de tipo novo, nunca se identificaram completamente com o setor filantrópico antigo. Não que houvesse alguma incompatibilidade ou vontade de se distinguir, mas porque em matéria legal desde tempos idos o poder público tem reconhecido às entidades de caráter assistencial, puramente caritativo e típico de movimentos religiosos. Mesmo o título anterior que mais se parecia com o de OSCIP – o de utilidade pública - falava de utilidade e não de interesse, de importância, de reconhecimento.
E através das demandas encontradas com o Administrador Público, a Prime Solidária foi criada para atender todas as necessidades, não se restringindo apenas no universo já conhecido pelas ONG’s.
 Para alcançar uma metodologia no atendimento à sociedade como um todo, objetivando a condição amparada pela Lei 9.790/99, passou a atuar em vários órgãos Governamentais, fechando convênios com diversos organismos nas esferas Municipais inicialmente, e depois na esfera Estadual, Federal e Internacional sendo reconhecida por certificados e menções por estes organismos.
Bem fundamentada Juridicamente a PRIME SOLIDÁRIA, alcançando seu objetivo inicial e vem demonstrando de forma transparente e comprovadamente executada por diversas ações , ataraves de instrumento denominado "Termo de Parceria", com ações voltadas para os cidadãos e comunidades de baixa renda e excluidas nos processos diversos conforme pontua a Lei 9.790/99 e em seu Estatuto.

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