OSCIP

                                    
                    PARCEIROS DA CIDADANIA
   SEJA UM SÓCIO CONTRIBUINTE, TRABALHANDO PARA O COLETIVO!

PRIME SOLIDÁRIA - OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, inscrita no cadastro de pessoa jurídica sob nº 07.571.500/0001-22, conforme despacho do Ministério da Justiça sob nº 08071.001.565/2005-3, e pelo Governo do Estado de Minas Gerais Lei Estadual nº 14.870/2006;

Há mais de10 anos trabalhando com compromisso em causas sociais, priorizando o cidadão, famílias, bairros, comunidades. 

Defensora da Justiça Social e  inserção do cidadão na sociedade, bem como a inserção  no mercado de trabalho e acesso á atendimentos basicos de saúde.    
       

                     Responsabilidade Social e Benefícios para Comunidades

-  Programa de assistência com atendimentos gratuitos: 
   Médicos – Consultas Eletivas  com  todas especialidades médicas 
-  Laboratórios: 
  
  - Exames de imagem: Ressonância, Tomografia, Ultra-som, Raio X,
    Mamografia e etc;
 - Odontológico: Clinico Geral, Ortodontia, Endodontia, Cirurgia, Periondontia,
    Prótese fixa e Móvel, Pediatria, Implantes dentário  dentre outros.
 - Assistência Funeral: 
-  Assistência Jurídica: Assessoria, consultas e distribuição de processos.

                                          Apoio na responsabilidade social;

O valor de sua contribuição será destinada para projetos/programas sociais em comunidades carentes, asilos, creches e casa de recuperação para dependentes químicos e para voce contribuinte uma rede de atendimento, com hora marcada.


 Escolha a melhor opção de contribuição, para usufruir de nossa rede;
Fazemos atendimento gratuitos nos bairros de BH, fiquem atento a nossa agenda de atendimento.

O QUE É OSCIP
   
                                    
A Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) foi concebida no Brasil como instrumento de viabilização e implementação de Políticas Públicas.

Instituída pela Lei Federal nº 9.790/99, chamada de “Lei do Terceiro Setor”, OSCIP’s visam o fortalecimento da sociedade civil em busca de alternativas para minimização das desigualdades sociais através do desenvolvimento das economias regionais, contribuindo, dessa forma, para o desenvolvimento social do País.

Esta Lei propõe "a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, e institui e disciplina o Termo de Parceria".

  • OBJETIVOS DA LEI DAS “OSCIP’s”
A Lei 9.790/99 foi elaborada com o principal objetivo de fortalecer o Terceiro Setor, que constitui hoje uma orientação estratégica em virtude da sua capacidade de gerar projetos, assumir responsabilidades, empreender iniciativas e mobilizar pessoas e recursos necessários ao desenvolvimento social do País, com a transferência de grande parte das ações de governo ao setor privado.

  • TERMO DE PARCERIA - PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA.
O Termo de Parceria é um novo instrumento jurídico de fomento e gestão das relações de parceria entre “OSCIP’s” e o Estado, com o objetivo de imprimir maior agilidade gerencial aos projetos e realizar o controle pelos resultados, com garantias de que os recursos estatais sejam utilizados de acordo com os fins públicos.

Possibilita a escolha do parceiro mais adequado do ponto de vista técnico e mais desejável dos pontos de vista social e econômico, observando-se os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, econômicidade e da eficiência.
Acelera o processo de contratação. Permite não depender apenas do Estado como único provedor. Acreditamos que, somando esforços, governo e sociedade serão capazes de gerar recursos humanos técnicos e financeiros para o desenvolvimento da comunidade.

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